Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 - Centro Bocaiúva do Sul-PR Cep: 83450-000.

Notícia

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


Geral

PSS MECÂNICO


 

EDITAL N° 46/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANTONIO LUIZ GUSSO, Prefeito Municipal de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 46/2023, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de pessoal no cargo de Mecânico, para atuar em ações e serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, sendo que os contratados pertencerão ao quadro de pessoal da referida Secretaria, de acordo com as normas e condições a seguir expressas:

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 46/2023

 

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, acontecerá de acordo com as Leis vigentes e será regulado pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos, sendo coordenado pela COMISSÃO ORGANIZADORA DESIGNADA PELA PORTARIA 167/2023 E COMISSÃO EXAMINADORA DESIGNADA PELA PORTARIA 168/2023.

 

2. DO CARGO

2.1. O cargo, carga horária semanal, números de vagas e remuneração para a contratação por meio deste PSS, estão de acordo com a tabela abaixo:

 

 

2.2. DA TABELA DE DESCRIÇÃO

ITEM

PROFISSIONAL

QUANT.

JORNADA DE TRABALHO

VALOR REMUNERAÇÃO MENSAL UNITÁRIA

1

MECÂNICO

02 (duas) vagas

40 (quarenta) horas semanais

 

 

 

 

R$ 5.275,31

 

 

 

 

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO

3.1. Os serviços prestados serão executados, preferencialmente, durante o horário regular de expediente da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, obedecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, observando-se a forma, procedimento e as técnicas regulares aplicáveis ao caso, de orientação da Secretaria requisitante;

3.1.1. As principais atividades exercidas pelo profissional, ressalvada a existência de outras atribuições diretamente ligadas ao cargo, serão:

a) Realizar a manutenção preventiva dos veículos leves, médios e pesados pertencentes à frota da Prefeitura Municipal, como a troca de óleo, filtros, pastilhas de freio, dentre outros;

b) Executar a manutenção corretiva dos veículos leves, médios e pesados pertencentes à frota da Prefeitura Municipal, como a troca de peças, desmontagem e montagem de componentes, revisão de caixa e freios, troca de embuchamento, laminas, embreagens, farol, rolamento, parachoque, molas, dentre outros;

c) Prestar socorro e assistência mecânica, com deslocamento até o local, de veículos do Poder Público Municipal que apresentem defeitos durante o expediente de trabalho ou fora dele, quando em situação emergencial;

d) Realizar a troca e reparo de componentes mecânicos, com a utilização de ferramentas a serem disponibilizadas pelo Poder Público Municipal;

e) Utilizar com zelo e cautela as ferramentas e equipamentos, com a guarda em depósito de todas as peças trocadas, para posterior destinação final adequada ou reaproveitamento, quando possível;

f) Responsabilizar-se pelo correto manuseio das ferramentas e equipamentos, sem prejudicar o estado de conservação dos veículos, sendo responsável por eventuais danos que a sua conduta dolosa ou por neglência, imperícia ou imprudência possam causar aos bens e pessoas, o que será apurado por processo administrativo próprio da Prefeitura Municipal;

g) Comunicar o seu superior direto ou ao responsável pelo veículo, sobre a necessidade de eventuais serviços de reparo, retificação ou manutenção que dependam do auxílio ou contratação de empresa privada para o conserto de forma correta e eficaz;

h) Executar suas tarefas com eficácia e eficiência, buscando garantir a segurança e qualidade do serviço prestado.

3.2.1. Os contratados serão responsáveis pela sua locomoção até o local de trabalho.

4. CRONOGRAMA

4.1 O processo seletivo será composto das seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

1 – Inscrições

20/04/2023 à 12/05/2023

2 – Homologação das inscrições

18/05/2023

3 – Classificação provisória

19/05/2023

4 – Prazo para recurso

22 e 23/05/2023

5 – Análise de recurso (se houver)

24 à 29/05/2023

6 – Classificação final

31/05/2023

7 – Convocação

A critério da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos

8 – Contratação

A partir do Edital de Convocação

5.  DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na recepção da Prefeitura Municipal, Rua Carlos Aberto Ribeiro, n° 21, Centro, em Bocaiúva do Sul/PR, no período de 20/04/2023 à 12/05/2023, considerando os dias úteis, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min;

5.2. O preenchimento da ficha de inscrição (modelo do anexo I) deverá ser realizado na presença do servidor responsável, onde o candidato informará seus dados pessoais e entregará a cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Título de eleitor com exercício regular;

d) Comprovante de Endereço Atualizado;

e) Todos os documentos exigidos no item 7.2.

5.3. A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, assumindo este as consequências por eventuais erros no preenchimento ou informações incorretas;

5.4. As cópias dos documentos, ao serem entregues, serão autenticadas por funcionário da Prefeitura Municipal, na presença do candidato;

5.5. O candidato poderá nomear procurador legal, mediante procuração com fins específicos e com firma reconhecida da assinatura, caso não possa efetivar a inscrição e entregar os documentos;

5.6. Efetivada a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações e/ou entregar documentos, apenas quando a alteração for para sanar erro justificável, cujo pedido deverá ser analisado pelo Departamento Jurídico do Município;

5.7. As validações/homologações das inscrições dos candidatos serão efetuadas pela Comissão, após a conferência dos documentos entregues durante o período de inscrições e das informações prestadas pelo candidato;

5.8. Não será aceita documentação incompleta;

5.9. Não haverá devolução dos documentos apresentados;

5.10. CABE UNICAMENTE AO CANDIDATO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, POIS O SETOR DE PROTOCOLO NÃO EFETUARÁ A CONFERÊNCIA DA MESMA, APENAS E UNICAMENTE NUMERARÁ AS PÁGINAS APRESENTADAS;

5.10.1. Aquele que deixar de apresentar as documentações obrigatórias exigidas no item 5.2 e 7.2, alíneas “a” e “b” não terá sua inscrição considerada válida/homologada. Bem como, se deixar de apresentar documentos (opcionais) referentes à alínea “c”, “d”, e “e” do referido item 7.2, perderá o direito de inseri-las posteriormente ou de reclamar em eventual recurso;

5.11. A comprovação de inscrição se dará através do recibo de entrega de documentos/protocolo, que conterá nome e número do CPF do Candidato, número da inscrição e número de páginas entregues;

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. Poderão participar deste PSS, os candidatos que possuam certificação ou diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, cujo instrumento comprove a realização integral do Curso de Ensino Médio;

6.2. O candidato deverá possuir certificação de curso de mecânica básica automotiva, cujo instrumento demonstre a capacidade técnica de atuação;

6.3. Sem prejuízo do disposto no item 6.1 e 6.2, o candidato ainda deverá cumprir os seguintes requisitos básicos:

6.3.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

6.3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

6.3.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

6.3.3. Estar com o cumprimento regular das obrigações militares (sexo masculino);

6.3.4. Estar regular com as obrigações eleitorais.

6.4. Somente poderá realizar os serviços especificados aquele profissional que atender todas às exigências constantes deste Edital, devendo ser detentor de pleno direito ao exercício da profissão correspondente;

6.5. O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo profissional, podendo tomar todas as medidas cabíveis no caso de má prestação ou atos que violem os preceitos da Administração Pública, verificada em processo administrativo especifico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

7. DA AVALIAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR)

7.1. O Processo Seletivo Simplificado para as vagas a serem contratadas consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade e aos títulos de aperfeiçoamento profissional;

7.2. Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação e ao Aperfeiçoamento Profissional, documentos que deverão ser entregues em cópia no ATO DE INSCRIÇÃO:

TABELA DE AVALIAÇÃO (TÍTULOS)

PONTOS

a) Cópia do Certificado e/ou Diploma de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC.

*apresentação obrigatória.

40.0

b) Cópia do Certificado de Curso de Mecânica básica automotiva, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

*apresentação obrigatória

30.0

c) Comprovação/Atestado de exercício profissional como mecânico de veículos pesados na Administração Pública e/ou em pessoa jurídica de direito privado – 05 (cinco) pontos por ano (12 meses), com máximo de 20 (vinte) pontos.

*Considera-se válida a junção dos diferentes tipos de documentos OU a apresentação de único documento que demonstre a quantidade equivalente à 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) meses, para a certificação do tempo solicitado.

20.0

d) Cópia de Certificado de Conclusão de Curso em área específica de Mecânica de veículos pesados, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

*Limitada à apresentação de 01 (um) certificado equivalente à 10 (dez) pontos.

10.0

PONTUAÇÃO TOTAL

100.0

7.3. Os candidatos, para serem selecionados na classificação provisória e final, deverão atingir a pontuação mínima de 70.0 (setenta) pontos, cujo valor mínimo representa a obrigatoriedade de apresentação dos documentos básicos descritos na alínea “a” e “b”” da Tabela de Avaliação (item 7.2);

7.3.1. Será computada a somatória total nos termos do item 7.2, incluindo-se os itens de apresentação obrigatória e opcional.

7.4. A comprovação das atividades de experiência descrita na alínea “c” da Tabela de Avaliação poderá ser efetivada mediante apresentação de:

a) Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Declaração do Setor de Recursos Humanos ou Declaração/Atestado do Chefe Imediato com descrição das atividades básicas desenvolvidas, carga horária e período da prestação dos serviços, devidamente assinado;

c) Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com declaração com descrição das atividades básicas desenvolvidas, carga horária e período da prestação dos serviços, devidamente assinado;

d) Contrato de prestação de serviços e declaração do empregador com descrição das atividades básicas desenvolvidas, carga horária e período da prestação dos serviços, devidamente assinado.

7.4.1. As declarações apresentadas pelos candidatos devem, no mínimo:

a) Conter o nome da instituição emitente, endereço e telefones válidos, CNPJ, nome completo e CPF do declarante e do profissional (candidato), e descrição do emprego/função/cargo exercido;

b) Período de trabalho com data inicial e final.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na classificação final dar-se-á preferência ao candidato mais idoso;

8.2. Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha atuado como mesário na última eleição válida, mediante apresentação de documento que comprove o período de atuação como mesário.

9. VIGÊNCIA

9.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 01 (um) ano, a contar da data de contratação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual e sucessivo período.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo;

10.2. A Pontuação do candidato será a nota da análise curricular, conforme o Tópico “7. DA AVALIAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR) ” e seguintes;

10.3. O resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito de Bocaiúva do Sul/PR e publicado no site “www.bocaiuvadosul.pr.gov.br”, na data provável de 19 de maio de 2023;

10.4. O resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito de Bocaiúva do Sul/PR e publicado no site “www.bocaiuvadosul.pr.gov.br”, na data provável de 31 de maio de 2023;

10.5. Publicada a classificação final será composta uma lista de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação individual;

10.5.1. Após a classificação final, os 02 (dois) primeiros candidatos selecionados para a contratação da vaga descrita nesse Edital deverão declarar expressamente (conforme anexo III), no prazo de 01 (um) dia útil, a sua intenção em assumir a vaga;

10.5.2. Aquele candidato que optar por não assumir a vaga em razão de desistência, deverá declará-la expressamente, conforme modelo do anexo IV;

10.5.3. O candidato classificado que decidir pela realocação da sua posição para o final da lista, independentemente da pontuação atingida, deverá preencher a declaração disposta no anexo V;

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a classificação provisória, eventuais recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na data de 22 a 23 de maio de 2023, através de protocolo junto à Prefeitura Municipal, no horário das 13h às 17h00, conforme modelo do anexo II;

11.2. Havendo a interposição de recursos, a Comissão, no prazo de 24 a 29 de maio de 2023, os analisará e oferecerá resposta.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato selecionado no processo seletivo será convocado através de Edital de Convocação para contratação na medida das necessidades da Administração Municipal, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação;

12.1.1. A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município;

12.1.2. Após a publicação o candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;

12.1.3. O candidato deverá preencher declaração (anexo III) de ausência de vínculo empregatício;

12.1.4. Caso não compareça no prazo citado, o candidato será dispensado da vaga escolhida, passando-se para a convocação do próximo colocado na lista de classificação;

12.2. Os candidatos selecionados serão contratados por 01 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado por mais 01 (um) ano, vedado o desvio de função, mediante contrato público;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição no PSS implicara na aceitação por parte do candidato das normas contidas neste edital;

13.2. O resultado final do processo seletivo será homologado por Decreto pelo Prefeito de Bocaiúva do Sul/PR, sendo este publicado no Diário Oficial do Município;

13.3. A contratação será efetuada, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente;

13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo, em como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município;

13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

13.6. Todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados na página oficial do Município, no site www.bocaiuvadosul.pr.gov.br;

13.7. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, o fato será comunicado ao Ministério Público da comarca;

13.8. O candidato contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, caso ocorra uma das seguintes situações:

a) 02 (duas) advertências, pela chefia imediata com ratificação do Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

b) 01 (uma) suspensão, pela chefia imediata com ratificação do Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

c) Encerrado o período da contratação.

 

Bocaiúva do Sul/PR, 20 de abril de 2023.

 

 

 

 

ANTONIO LUIZ GUSSO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

(Documentos devem ser apresentados na ordem do item 5.2 e seguintes; e 7.2 e seguintes)

(sem abreviaturas – letra de forma)

Nome do Candidato: __________________________________________________

___________________________________________________________________

Nacionalidade: ___________________ Data de Nascimento: __________________

Idade: _________ Estado Civil: __________________ Sexo: __________________

Local de nascimento: _______________________________ UF: _______________

RG: ______________________________ CPF: _____________________________

Endereço: _______________________________________________ nº _________

Bairro: _________________ Cidade: ___________________________ UF: ______

Telefone residencial: __________________ Telefone celular: __________________

Inscrição n° ____________ Número de páginas entregues ____________________

Bocaiúva do Sul, _____ de __________________ de _________.

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EDITAL N° 46/2023 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL/PR

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N° ______

 

Nome: _____________________________________________________________________; CPF N° ________________________; Número de páginas entregues ___________________.

Servidor responsável pelo recebimento: __________________________________.

ANEXO II - RECURSO CONTRA O PROCESSO SELETIVO (SUGESTÃO)

 

Ilmo (a). Sr(a). Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS nomeada pela Portaria n° 167/2023 – Edital nº 46/2023

Nome: _____________________________________________________________

(identificação obrigatória)

Eu, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo acima mencionado, de acordo com o Edital nº 46/2023, venho solicitar a Vossa Senhoria a revisão da análise curricular, com base na fundamentação a seguir:

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Bocaiúva do Sul/PR, __­­__/_____/_____

 

 

________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO DE VAGA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Eu, ________________________________________________________________, brasileiro (a), RG sob o Nº ______________________________, CPF sob o Nº ________________________________, residente e domiciliado na Rua ________________________________________________________________ ___________________________________________________________________,

DECLARO, que possuo intenção em assumir a vaga disposta no Edital N° 46/2023, destinado a contratação temporária de pessoal no cargo de Mecânico, com o objetivo de atuar em ações e serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, sendo que os contratados pertencerão ao quadro de pessoal da referida Secretaria;

Bem como, DECLARO, sob as penas da lei, que até a presente data não tenho vínculo empregatício na iniciativa privada ou administração pública (Municipal, Estadual ou da União) em nenhum Estado da Federação Brasileira.

DECLARO, ainda, que estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas, administrativas e judiciais cabíveis.

Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima.

 

Bocaiúva do Sul/PR, ______ de ________________ de ___________.

 

 

_____________________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

 

 

Eu, ________________________________________________________________, brasileiro (a), RG sob o Nº ______________________________, CPF sob o Nº ________________________________, candidato (a) ao cargo de Médico (a) Veterinário (a), assumo a desistência da vaga a mim disponibilizada pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS, através do Edital N° 46/2023.

 

 

 

 

Por ser verdade, dato e assino o presente.

 

 

 

 

Bocaiúva do Sul, _____ de ________________ de ________.

 

 

 

 

 

______________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE REALOCAÇÃO DE POSIÇÃO FINAL

 

 

Eu, ___________


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Última modificação em 20/04/2023

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