Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul
Responsável:
São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Município de Bocaiúva do Sul:
I – representar judicialmente o Município e atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste;
II – exercer o controle de legalidade, certeza e liquidez dos créditos tributários e não tributários, inscrevendo-os, privativamente, em dívida ativa municipal;
III - realizar a cobrança amigável e judicial dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município, e promover, com exclusividade, a execução judicial da dívida ativa tributária e não tributária da Fazenda Pública Municipal;
IV – exercer as funções de consultoria e assessoria jurídicas dos órgãos da Administração Direta do Município;
V – emitir parecer jurídico nos processos licitatórios quanto à legalidade dos respectivos editais, dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de contratos e respectivos aditivos, convênios, termos e outros ajustes celebrados no âmbito da Administração Direta;
VI – elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de Decreto, bem como analisar os projetos de Lei, com vistas à sanção ou veto do Prefeito;
VII – proceder à análise jurídica dos processos administrativos disciplinares;
VIII– elaborar informações e eventuais recursos nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais agentes da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras;
IX – propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
X – orientar as autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais;
XI – promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
XII – uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
XIII – expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município;
XIV – participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, decidindo conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos;
XV – representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
XVI – Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas, nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, concessão e outros concernentes aos bens constantes do patrimônio do Município;
XVII– sugerir ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentos de natureza geral;
XVIII – celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios, Estados e União Federal que tenham por objeto a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XIX – elaborar sua proposta orçamentária;
XX – desenvolver outras atividades correlatas com suas funções institucionais.