Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul
DECRETO N 1032/2020
Altera o Decreto n. 1031/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bocaiúva do Sul:
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 1.031/2020, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º ............................................
§1º Não se aplica o disposto no caput a postos de combustíveis, farmácias e supermercados, mercearias, panificadoras e lojas de produtos agropecuários, sendo reduzido a entrada de apenas 5 (cinco) pessoas cada vez.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 8º do Decreto nº 1.031 de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiúva do Sul, 20 de março de 2020
FLORESMUNDO ALBERTI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Última modificação em 20/03/2020
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JOÃO DE LIMA