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Notícia

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


Geral

PSS MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A)


EDITAL N° 45/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANTONIO LUIZ GUSSO, Prefeito Municipal de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 45/2023, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de pessoal no cargo de Medicina Veterinária, para atuar em ações e serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo que os contratados pertencerão ao quadro de pessoal da referida Secretaria, de acordo com as normas e condições a seguir expressas:

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 45/2023

 

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, acontecerá de acordo com as Leis vigentes e será regulado pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos, sendo coordenado pela COMISSÃO ORGANIZADORA DESIGNADA PELA PORTARIA 167/2023 E COMISSÃO EXAMINADORA DESIGNADA PELA PORTARIA 168/2023;

 

2. DO CARGO

2.1. O cargo, carga horária semanal, números de vagas e remuneração para a contratação por meio deste PSS, estão de acordo com a tabela abaixo:

 

 

2.2. DA TABELA DE DESCRIÇÃO

ITEM

PROFISSIONAL

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

JORNADA DE TRABALHO

VALOR BRUTO MENSAL

1

MÉDICO (A) VETERINÁRIO(A)

01 (uma) vaga

Contratação de Médico(a) Veterinário(a) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para a prestação de serviço de atendimento aos produtores rurais, vacinação contra brucelose em fêmeas bovinas/bubalinas (vacina B19) e vacinação contra brucelose (vacina RB51); gerenciamento e administração do projeto CastraMóvel; atendimento a animais de grande, médio e pequeno porte com enfermidades; orientações em geral aos produtores e moradores acerca de vacinas, remédios etc. Cadastramento do município no SIM - Sistema de Inspeção Municipal, entre outras atividades desenvolvidas pela secretaria, da mesma natureza e nível de complexidade.

40 horas semanais

R$4.491,45

2

MÉDICO (A) VETERINÁRIO(A)

01 (uma) vaga

Contratação de Médico(a) Veterinário(a) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para a prestação de serviço de apoio à Inspeção Federal, inclusive em unidades frigoríficas, com a verificação e avaliação da documentação de emissão compulsória relativa aos animais destinados para o abate; avaliação em um contexto geral da condição dos animais antes do abate; análise das carcaças e vísceras, promovendo os registro pertinentes; assim como outras atividades pertinentes à inspeção ante mortem e post mortem; auxílio na coleta de amostras e a participação em auditorias; entre outras atividades desenvolvidas pela Secretaria, da mesma natureza e nível de complexidade.

40 horas semanais

R$4.491,45

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO

3.1. Na contratação do(a) Médico(a) Veterinário(a) descrita no “Item 1”, da Tabela de Descrição (tópico 2.2.) acima mencionada, os serviços prestados serão executados, preferencialmente, durante o horário regular de expediente da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, obedecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, observando-se a forma, procedimento e as técnicas regulares aplicáveis ao caso, de orientação da Secretaria requisitante;

3.1.1. As principais atividades exercidas pelo profissional do “Item 1”, da Tabela de Descrição, ressalvada a existência de outras atribuições diretamente ligadas ao cargo, serão:

a) Atualização de rebanho, através do sistema da ADAPAR ou outro sistema competente;

b) Vacinação de animais dos produtores de Bocaiúva do Sul/PR, inclusive quanto a vacina contra a brucelose em fêmeas bovinas/bubalinas B19 ou RB51, atendendo aos cronogramas e agendamentos realizados os produtores;

c) Vacinação de animais dos moradores de Bocaiúva do Sul/PR, desde que o remédio injetável esteja precedido de receita devidamente assinada pelo Médico Veterinário competente;

d) Atendimento de urgência ou em casos de maus tratos aos animais de pequeno, médio e grande porte com enfermidades, nos domicílios ou dependências da Secretaria, com a prestação de primeiros socorros, consulta e encaminhamento aos órgãos competentes ou clínica veterinária privada, a custo do responsável pelo animal, devido a inexistência de centro de zoonoses no Município;

e) Administração e gerenciamento do programa de castração de cães e gatos do Município (CastraMóvel ou CastraPet), com a realização de cadastros, divulgação, agendamentos e outros atividades referentes ao programa;

f) Coordenação do Sistema de Inspeção Municipal – SIM de Bocaiúva do Sul/PR ou de programas, acordo e/ou consórcios de Inspeção que a Prefeitura de Bocaiúva do Sul venha a fazer parte;

g) Prestação de esclarecimentos, orientações e retirada de dúvidas de produtores ou moradores do Município;

h) Fiscalização a denúncias de maus tratos aos animais deste Município, com a devida advertência e/ou notificação ao responsável, devendo dar ciência aos órgãos competentes para a tomada das medidas cabíveis;

i) Participação nas feiras de adoção de animais, quando realizadas pelo Município ou que este faça parte;

j) Prescrever medicação a ser utilizada em cada atendimento, quando necessário;

k) Avaliar os procedimentos veterinários realizados pelas clínicas credenciadas, contratadas ou licitadas pelo Município, com produção de relatórios e laudos técnicos;

l) Fiscalizar feiras, efetuar controle de zoonoses, emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecer dados estatísticos; e

m) Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3.2. Na contratação do(a) Médico(a) Veterinário(a) descrita no “Item 2”, da Tabela de Descrição (tópico 2.2.) acima mencionada, os serviços prestados serão executados, preferencialmente, durante o horário regular de expediente da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, obedecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ficando ressalvada a possibilidade de prestação do serviço em horário a ser determinado em conjunto com o estabelecimento comercial, objeto de inspeção federal, buscando o melhor aproveitamento e adequação da carga horária à realidade do estabelecimento, sem ultrapassar o período de trabalho de 40 (quarenta) horas;

3.2.1. As principais atividades exercidas pelo profissional do “Item 2”, da Tabela de Descrição, ressalva a existência de outras atribuições diretamente ligadas ao cargo, serão:

a) Apoio à Inspeção Federal, inclusive em unidades frigoríficas, com a verificação e avaliação da documentação de emissão compulsória relativa aos animais destinados para o abate;

b) Avaliação em um contexto geral da condição dos animais antes do abate;

c) Análise das carcaças e vísceras, promovendo os registros pertinentes;

d) Fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase ante mortem e exigir os respectivos documentos sanitários e Inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase pós mortem (carcaças e vísceras);

e) Auxílio na coleta de amostras;

f) Participação em auditorias;

g) Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controle hígio-sanitário das instalações dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados (Ações voltadas ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM);

h) Vistoriar indústrias que manipulam alimentos, setores que manipulem e comercializem matérias-primas de alimentos, alimentos semipreparados e alimentos prontos para o consumo;

i) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

j) Notificar de imediato às doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional ou estadual sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico;

k) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;

l) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

m) Realizar a inspeção de produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais;

n) Fiscalizar e autuar nos casos de infração, processamento e na industrialização de produtos de origem animal;

o) Coordenar, orientar e fiscalizar as operações de abate nos matadouros (suínos, bovinos, caprinos, ovinos, peixes e aves);

p) Fazer cumprir fielmente o Regulamento Sanitário nos matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de lacticínios, embutidos, etc.;

q) Vistoriar áreas destinadas a construções de indústrias de produtos alimentícios;

r) Solicitar, periodicamente, exames microbiológicos e/ou físico-químico da água servida e produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;

s) Analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino adequado;

t) Solicitar, periodicamente, a carteira de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal;

u) Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA e outros órgãos ou normas regulamentares; e

v) Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3.3. Caberá ao Poder Público Municipal à designação de cada profissional para a respectiva área de atuação, em relação às atribuições do “item 1 e 2” da Tabela de Descrição. Sendo que a inscrição para o PSS será geral, sem a indicação da área pretendida;

3.3.1. Os contratados serão responsáveis pela sua locomoção até o local de trabalho.

 

4. CRONOGRAMA

4.1 O processo seletivo será composto das seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

1 – Inscrições

20/04/2023 a 12/05/2023

2 – Homologação das inscrições

18/05/2023

3 – Classificação provisória

19/05/2023

4 – Prazo para recurso

22 e 23/05/2023

5 – Análise de recurso (se houver)

24 a 29/05/2023

6 – Classificação final

31/05/2023

7 – Convocação

A critério da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

8 – Contratação

A partir do Edital de Convocação

5.  DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na recepção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Rua Brasílio Moura Leite, n° 303, Centro, em Bocaiúva do Sul/PR, no período de 20 de abril de 2023 a 12 de maio de 2023, considerando os dias úteis, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min;

5.2. O preenchimento da ficha de inscrição (modelo do anexo I) deverá ser realizado na presença do servidor responsável, onde o candidato informará seus dados pessoais e entregará a cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Título de eleitor com exercício regular;

d) Comprovante de Endereço Atualizado;

e) Todos os documentos exigidos no item 7.2.

5.3. A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, assumindo este as consequências por eventuais erros no preenchimento ou informações incorretas;

5.4. As cópias dos documentos, ao serem entregues, serão autenticadas por funcionário da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, na presença do candidato;

5.5. O candidato poderá nomear procurador legal, mediante procuração com fins específicos e com firma reconhecida da assinatura, caso não possa efetivar a inscrição e entregar os documentos;

5.6. Efetivada a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações e/ou entregar documentos, apenas quando a alteração for para sanar erro justificável, cujo pedido deverá ser analisado pelo Departamento Jurídico do Município;

5.7. As validações/homologações das inscrições dos candidatos serão efetuadas pela Comissão, após a conferência dos documentos entregues durante o período de inscrições e das informações prestadas pelo candidato;

5.8. Não será aceita documentação incompleta;

5.9. Não haverá devolução dos documentos apresentados;

5.10. CABE UNICAMENTE AO CANDIDATO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, POIS O SETOR DE PROTOCOLO NÃO EFETUARÁ A CONFERÊNCIA DA MESMA, APENAS E UNICAMENTE NUMERARÁ AS PÁGINAS APRESENTADAS;

5.10.1. Aquele que deixar de apresentar as documentações obrigatórias exigidas no item 5.2 e 7.2, alíneas “a”, “b” e “c”, não terá sua inscrição considerada válida/homologada. Bem como, se deixar de apresentar documentos (opcionais) referentes à alínea “d”, “e” e “f” do referido item 7.2, perderá o direito de inseri-las posteriormente ou de reclamar em eventual recurso;

5.11. A comprovação de inscrição se dará através do recibo de entrega de documentos/protocolo, que conterá nome e número do CPF do Candidato, número da inscrição e número de páginas entregues;

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. Poderão participar deste PSS, os candidatos que possuam certificação ou diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, cujo instrumento comprove a realização integral do Curso de Ensino Superior de Medicina Veterinária, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná – CRMV/PR;

6.2. Sem prejuízo do disposto no item 6.1, o candidato ainda deverá cumprir os seguintes requisitos básicos:

6.2.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

6.2.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

6.2.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

6.2.3. Estar com o cumprimento regular das obrigações militares (sexo masculino);

6.2.4. Estar regular com as obrigações eleitorais.

6.3. Somente poderá realizar os serviços especificados aquele profissional que atender todas às exigências constantes deste Edital, devendo ser detentor de pleno direito ao exercício da profissão correspondente;

6.4. O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo profissional, podendo tomar todas as medidas cabíveis no caso de má prestação ou atos que violem os preceitos da Administração Pública, verificada em processo administrativo especifico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

7. DA AVALIAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR)

7.1. O Processo Seletivo Simplificado para os 02 (dois) cargos a serem contratados consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade e aos títulos de aperfeiçoamento profissional;

7.2. Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação e ao Aperfeiçoamento Profissional, documentos que deverão ser entregues em cópia no ATO DE INSCRIÇÃO:

TABELA DE AVALIAÇÃO (TÍTULOS)

PONTOS

a) Cópia do Certificado e/ou Diploma de Graduação em Medicina Veterinária.

*apresentação obrigatória.

40.0

b) Cópia da Carteira Funcional expedida pelo órgão da categoria.

*apresentação obrigatória

20.0

c) Cópia da Carteira de cadastro de Médico Veterinário apto para vacinação contra brucelose expedida pela Agência de Defesa Agropecuária – ADAPAR.                   *apresentação obrigatória

10.0

d) Comprovação/Atestado de exercício profissional de nível superior na Administração Pública e/ou em pessoa jurídica de direito privado – 05 (cinco) pontos por ano (12 meses), com máximo de 10 (dez) pontos.

*Considera-se válida a junção dos diferentes tipos de documentos OU a apresentação de único documento que demonstre a quantidade equivalente à 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) meses, para a certificação do tempo solicitado.

10.0

e) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, conferido após nota de aproveitamento, na área específica de atuação em Administração Pública e/ou em pessoa jurídica de direito privado, limitada à apresentação de 01 (um) certificado equivalente à 10 (dez) pontos.

10.0

f) Certificado de Conclusão de Curso, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, em área específica de atuação na Administração Pública, limitada à apresentação de 01 (um) certificado equivalente à 10 (dez) pontos.

10.0

PONTUAÇÃO TOTAL

100.0

7.3. Os candidatos, para serem selecionados na classificação provisória e final, deverão atingir a pontuação mínima de 70.0 (setenta) pontos, cujo valor mínimo representa a obrigatoriedade de apresentação dos documentos básicos descritos na alínea “a”, “b” e “c” da Tabela de Avaliação (item 7.2);

7.3.1. Será computada a somatória total nos termos do item 7.2, incluindo-se os itens de apresentação obrigatória e opcional.

7.4. A comprovação das atividades de experiência descrita na alínea “d” da Tabela de Avaliação poderá ser efetivada mediante apresentação de:

a) Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Declaração do Setor de Recursos Humanos ou Declaração/Atestado do Chefe Imediato com descrição das atividades básicas desenvolvidas, carga horária e período da prestação dos serviços, devidamente assinado;

c) Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com declaração com descrição das atividades básicas desenvolvidas, carga horária e período da prestação dos serviços, devidamente assinado;

d) Contrato de prestação de serviços e declaração do empregador com descrição das atividades básicas desenvolvidas, carga horária e período da prestação dos serviços, devidamente assinado.

7.4.1. As declarações apresentadas pelos candidatos devem, no mínimo:

a) Conter o nome da instituição emitente, endereço e telefones válidos, CNPJ, nome completo e CPF do declarante e do profissional (candidato), e descrição do emprego/função/cargo exercido;

b) Período de trabalho com data inicial e final.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na classificação final dar-se-á preferência ao candidato mais idoso;

8.2. Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha atuado como mesário na última eleição válida, mediante apresentação de documento que comprove o período de atuação como mesário.

9. VIGÊNCIA

9.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 01 (um) ano, a contar da data de contratação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual e sucessivo período.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo;

10.2. A Pontuação do candidato será a nota da análise curricular, conforme o Tópico “7. DA AVALIAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR) ” e seguintes;

10.3. O resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito de Bocaiúva do Sul/PR e publicado no site “www.bocaiuvadosul.pr.gov.br”, na data provável de 19 de maio de 2023;

10.4. O resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito de Bocaiúva do Sul/PR e publicado no site “www.bocaiuvadosul.pr.gov.br”, na data provável de 31 de maio de 2023;

10.5. Publicada a classificação final será composta uma lista de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação individual;

10.5.1. Após a classificação final, os 02 (dois) primeiros candidatos selecionados para a contratação da vaga descrita nesse Edital deverão declarar expressamente (conforme anexo III), no prazo de 01 (um) dia útil, a sua intenção em assumir a vaga;

10.5.2. Aquele candidato que optar por não assumir a vaga em razão de desistência, deverá declará-la expressamente, conforme modelo do anexo IV;

10.5.3. O candidato classificado que decidir pela realocação da sua posição para o final da lista, independentemente da pontuação atingida, deverá preencher a declaração disposta no anexo V;

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a classificação provisória, eventuais recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na data de 22 e 23 de maio de 2023, através de protocolo junto à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, no horário das 13h às 17h00, conforme modelo do anexo II;

11.2. Havendo a interposição de recursos, a Comissão, no prazo de 24 a 29 de maio de 2023, os analisará e oferecerá resposta.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato selecionado no processo seletivo será convocado através de Edital de Convocação para contratação na medida das necessidades da Administração Municipal, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação;

12.1.1. A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município;

12.1.2. Após a publicação o candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;

12.1.3. O candidato deverá preencher declaração (anexo III) de ausência de vínculo empregatício, bem como que não percebe outro benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

12.1.4. Caso não compareça no prazo citado, o candidato será dispensado da vaga escolhida, passando-se para a convocação do próximo colocado na lista de classificação;

12.2. Os candidatos selecionados serão contratados por 01 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado por mais 01 (um) ano, vedado o desvio de função, mediante contrato público;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição no PSS implicara na aceitação por parte do candidato das normas contidas neste edital;

13.2. O resultado final do processo seletivo será homologado por Decreto pelo Prefeito de Bocaiúva do Sul/PR, sendo este publicado no Diário Oficial do Município;

13.3. A contratação será efetuada, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente;

13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo, em como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município;

13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

13.6. Todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados na página oficial do Município, no site www.bocaiuvadosul.pr.gov.br;

13.7. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, o fato será comunicado ao Ministério Público da comarca;

13.8. O candidato contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, caso ocorra uma das seguintes situações:

a) 02 (duas) advertências, pela chefia imediata com ratificação do Secretário Municipal de Agricultura;

 

b) 01 (uma) suspensão, pela chefia imediata com ratificação do Secretário Municipal de Agricultura;

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    Última modificação em 20/04/2023

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