Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 - Centro Bocaiúva do Sul-PR Cep: 83450-000.

Licitações

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


Pregão Eletrônico Nº 93 / 2022
Revogada

20/10/2023 08:30:00

29/09/2022


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2022

PROCESSO Nº 177/2022

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 11.996,70 (onze mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos).

A sessão de julgamento eletrônico da licitação será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br, iniciando-se no dia 20 de setembro de 2022, às 08:30 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

O Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, e através da Internet pelos endereços eletrônicos: Portal de Compras Governamentais no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br, Portal de Transparência, no endereço eletrônico: https://bocaiuva.eloweb.net/portaltransparencia/licitacoes e sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: https://bocaiuvadosul.pr.gov.br/licitacao/.

As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações: E-mail: [email protected], Telefones: (41) 3675-3950 e 3675-3970, Endereço: Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Bairro Centro, Bocaiúva do Sul – PR.

 

 

GUILHERME NOVAKOSKI BANDEIRA

PREGOEIRO

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GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, considero REVOGADO o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2022 referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

A revogação da licitação tem fundamentação legal no Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, c/c Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público.

Devido a erro no sistema na fase de lances, que impossibilitou as empresas participantes de darem lances, então revogo a licitação com o intuito de permitir a ampla concorrência entre os licitantes.

DECIDO:

Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2022.

Bocaiúva do Sul, 28 de setembro de 2022.

 

ANTONIO LUIZ GUSSO

Prefeito Municipal

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